Recupere reduzindo tributos na folha de salários
Verbas indenizatórias não são consideradas para o cálculo do INSS, pois não são pagas para retribuir o trabalho do empregado. São valores destinados a compensar prejuízos ou despesas específicas decorrentes do exercício do trabalho.
Algumas verbas indenizatórias que não estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária são:
Aviso-prévio indenizado
1/3 de férias indenizadas
15 dias de auxílio-doença/acidente pagos pelo empregador
Auxílio-alimentação in natura
Auxílio-alimentação pago através de ticket ou vale-refeição
Vale-transporte
Salário-família
O contribuinte pode solicitar a restituição de valores pagos indevidamente a título de INSS sobre verbas indenizatórias. Essa restituição pode ser feita administrativamente perante o fisco ou via judicial.