Recupere tributando sobre o preço de venda ao consumidor
Recuperação do crédito resultante do recolhimento indevido do PIS ST e da COFINS ST, uma vez que os parâmetros fixados pela Lei nº 11.196/2005 para a base de cálculo presumida das contribuições são ostensivamente superiores à base de cálculo efetiva (preço de venda do produto no varejo). Assim decidiu o STF no Tema 228 de repercussão geral: “é devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS e para a COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.